Regimento interno disciplinar - Corpo discente


Dos horários da Unidade

Art. 1º - O portão será aberto as 6:45 (manhã), 12: 45 (tarde), 18:00 (noite). O sinal da 1ª aula é as 7:00 (manhã), 13:00 (tarde), 18:20 (noite).

Art. 2º - O aluno deverá chegar ao colégio antes do sinal da 1ª aula.
§ 1- A tolerância para o atraso no horário de entrada é de 15 minutos.
§ 2- Os atrasos deverão ser registrados em um caderno próprio, providenciado pelo coordenador de turno.
§ 3-  Em reincidência de três atrasos no mês o responsável será comunicado para que sejam tomadas as devidas providências.
§ 4- No noturno o aluno que ultrapassa os 15 minutos por motivo de trabalho, deverá apresentar declaração de trabalho bimestral, contendo endereço, CPF ou CNPJ e telefone de contato do empregador, para que sejam tiradas cópias para serem entregues ao porteiro, à coordenação pedagógica e arquivar na pasta do aluno.

Art. 3º -  Saídas antecipadas serão autorizadas somente se responsáveis comparecerem para buscar o aluno.
§ 1- Saídas antecipadas serão autorizadas apenas com justificativa.
§ 2- O aluno poderá ser dispensado mediante apresentação de autorização escrita datada e assinada pelo responsável contendo nome, RG e telefone para contato.
§ 3- Após três autorizações assinadas num período de 30 dias, o responsável será convidado a comparecer nesta Unidade Escolar para maiores esclarecimentos.
§ 4- Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar e/ou a Promotoria da Infância e Juventude será comunicado.
§ 5- Os alunos maiores deverão assinar ocorrências diárias responsabilizando-se assim pelos prejuízos decorrentes de sua ausência.

Da opção pelo turno

Art. 4º -  O aluno será alocado em uma das turmas, conforme a disponibilidade de vagas e número de alunos da turma.

Art. 5º -  O aluno poderá solicitar matrícula em um dos três turnos da unidade, mediante a apresentação de comprovação de necessidade, com declaração escrita nos seguintes casos:
§ 1- O aluno que trabalha deverá deixar arquivado na U.E. declaração de serviço, contendo CNPJ ou CPF, endereço, telefone de contato do empregador e horário de trabalho do aluno. A declaração deverá ser assinada pelo empregador.
§ 2- O aluno que esteja matriculado em algum curso deverá deixar arquivado na U.E. uma declaração de serviço, contendo CNP, endereço, telefone de contato do Instituição onde fará o curso. A declaração deverá conter também o horário em que serão realizadas as aulas.
§ 3- A matrícula na turma só será efetuada caso haja vaga para a turma pretendida.

Dos Direitos dos alunos

Art. 6º - Todo aluno deve ser tratado com respeito atenção e urbanidade por todos os membros que trabalham neste Estabelecimento de Ensino

Art. 7º - Todo aluno deve receber de igualdade de condição a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios proporcionados pela Unidade Escolar.

Art. 8º - Todo aluno tem o direito de participar das atividades extra-curriculares oferecidas pela escola.

Art. 9º - Todo aluno deve ser ouvido nas circunstâncias embaraçosas que dizem respeito a sua disciplina, bem como ser esclarecido e orientado de forma respeitosa quanto às circunstâncias em questão.

Art. 10º - Todo aluno tem o direito tomar conhecimento, através do boletim escolar e conexão aluno, dos resultados do aproveitamento e da frequência.

Dos deveres do aluno

Art. 11 – Todo aluno deve acatar a autoridade de todos os representantes do Colégio (Diretores, Professores e Funcionários de Apoio) e tratá-los com respeito e urbanidade.

Art. 12º - Todo aluno deve tratar com cortesia os colegas.

Art. 13º - Todo aluno deve apresentar-se devidamente uniformizado para as aulas ou em qualquer evento em que esteja representando a escola.

Art. 14º - Todo aluno deve colaborar com a Direção do Colégio na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo.

Art. 15º - Todo aluno deve realizar todas as atividades pedagógicas propostas pela escola.

Art. 16º - Todo aluno deve respeitar este Regimento Interno, bem como o constante no Regimento Escolar deste Estabelecimento de Ensino que ficará à disposição para consultas na sala de leitura;

Art. 17º - Os alunos deverão comparecer uniformizados na primeira semana de aula, estando o mesmo limpo, atendendo as condições de higiene e saúde.
§ 1- O aluno deverá trajar diariamente, blusa de uniforme (recebida no Colégio), calça comprida, bermuda ou saia, jeans azul marinho ou preto e tênis.
§ 2-  Não será permitido o uso de miniblusa, minissaia ou short.
§ 3- Nas aulas de Educação Física os alunos deverão usar roupas adequadas (camisa de uniforme ou branca, bermuda ou calça de cotton/malha e tênis).

Das proibições

Art. 18º - E vedado ao aluno dirigir-se ao seu semelhante (Diretor, professor, coordenador, pessoal de secretaria, servente, merendeira, vigia, porteiros, alunos...) de forma desrespeitosa, assim como: gritar, xingar, debochar, desobedecer de imediato ao que lhe for estabelecido.

Art. 19º - E vedado ao aluno danificar o material ou as dependências da escola.

Art. 20º - É vedado ao aluno deixar de assistir as aulas de Recuperação Paralela.

Art. 21º - É vedado ao aluno ausentar-se da escola sem a permissão do Coordenador de Turno ou responsável pelo mesmo.
Art. 22º - É vedado ao aluno Fumar nestas dependências. ( Lei n° 3.621 de 23 de agosto de 2001).

Art. 21º - É vedado ao aluno recusar-se a fazer avaliação estando presente na escola.

Art. 22º - É vedado ao aluno usar celular e outros aparelhos eletrônicos, sem finalidades educacionais em sala de aula.

Art. 23º - É Proibido o uso do Corretivo Líquido em dentro de sala de aula.

Art. 24º - É proibido alimentar-se em sala de aula.

Art. 25º - É vedado ao aluno participar de Eventos e assumir função de Representante de Turma, caso tenha registro de advertência no Bimestre.

Art. 26º - É vedado ao aluno violar ou apropriar-se de material alheio.

Art. 27º -É proibido Namorar dentro da escola.

Art. 28º -É vedado ao aluno atitudes inconvenientes que prejudicam a aprendizagem como: gritos, brincadeiras, conversas excessivas, palavrões, etc.

Art. 29º -É vedado ao aluno agredir física ou verbalmente colegas, professores, direção ou qualquer outro funcionário da escola.

Art. 30º - É vedado ao aluno interromper aula das outras turmas para chamar algum colega para conversar.

Art. 31º - É proibido ao aluno sair da escola antes do horário habitual sem autorização do Professor, da Direção e da Equipe Pedagógica.
§ 1- Caso seja maior de idade, o aluno assinará um termo se responsabilizando pela perda da aula naquele dia.

Art. 32º - A Direção não se responsabilizará pelo extravio de qualquer objeto de valor dentro da Unidade Escolar.

Das penalidades

Art. 33º– O aluno deverá ser advertido verbalmente duas vezes pelo professor ou coordenador.
§ 1-Caso esta atitude não resolva o professor ou coordenador deverá solicitar junto a Secretaria da Escola, ficha de advertência ( deixando registradas todas as ocorrências em um caderno apropriado, inclusive as verbais).
§ 2- após 03 fichas de advertências o responsável será chamado a Escola para assinar um termo de compromisso juntamente com o aluno, se o responsável não comparecer, a Escola entrará em contato com os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar e Promotoria da Infância e Juventude).
§ 3- Se for maior de idade, ele mesmo assinará o termo de compromisso.
§ 4 - Caso o problema não seja contornado o aluno levará suspensão.
§ 5 - Ao completar a terceira suspensão o aluno menor será encaminhado ao Conselho Tutelar.
§ 6- Como última medida, o aluno será transferido para outra Unidade Escolar. Sendo o aluno maior de idade, após a 3ª suspensão ele será transferido imediatamente para outra escola.

Art. 33º– Em caso de agressão física o aluno será encaminhado a Coordenação Pedagógica ou Direção podendo ser suspenso mesmo sem ter outras ocorrências.

Art. 34º– O aluno suspenso perde o direito a participar de qualquer atividade realizada na Unidade Escolar, inclusive as avaliações no período suspenso, não tendo direito a 2ª chamada.

Art. 35º– Após o contato com o responsável, o aluno poderá ser suspenso de 1 a 5 dias letivos, arcando com os prejuízos decorrentes de sua ausência da seguinte forma:


1ª incidência
1 (um) dia letivo
2ª incidência
3 (três) dias letivos
3ª incidência
5 (cinco) dias letivos (sujeito a expedição de transferência para outra Unidade Escolar)

Parágrafo 1º - Ao final do ano letivo a contagem recomeça do zero (permitindo assim que o aluno se recupere disciplinarmente).

Art. 35°– Qualquer dano material causado pelo aluno, dentro da Unidade Escolar, fica sob a inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável.

Das disposições gerais

Art. 36°– As faltas ocorridas por motivo justo deverão ser justificadas através de atestados, declarações de trabalho, etc.

Art. 37° – Os alunos que apresentarem problemas de freqüência ou rendimento por falta de responsabilidade, serão impedidos de participar das atividades extra curriculares oferecidas pela escola: treinamento, fanfarra, dança...

Art. 38°– Fica a critério da Direção as medidas a serem tomadas nos casos não previstos neste documento.

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