Dos horários da Unidade
Art. 1º -
O portão será aberto as 6:45 (manhã), 12: 45 (tarde), 18:00 (noite). O sinal da
1ª aula é as 7:00 (manhã), 13:00 (tarde), 18:20 (noite).
Art. 2º - O aluno deverá chegar ao colégio antes do sinal da 1ª
aula.
§ 1- A tolerância para o atraso no horário
de entrada é de 15 minutos.
§ 2- Os atrasos deverão ser registrados
em um caderno próprio, providenciado pelo coordenador de turno.
§ 3- Em reincidência de três atrasos no mês o
responsável será comunicado para que sejam tomadas as devidas providências.
§ 4- No noturno o aluno que ultrapassa
os 15 minutos por motivo de trabalho, deverá apresentar declaração de trabalho
bimestral, contendo endereço, CPF ou CNPJ e telefone de contato do empregador,
para que sejam tiradas cópias para serem entregues ao porteiro, à coordenação
pedagógica e arquivar na pasta do aluno.
Art. 3º
- Saídas antecipadas serão
autorizadas somente se responsáveis comparecerem para buscar o aluno.
§ 1- Saídas antecipadas serão
autorizadas apenas com justificativa.
§ 2- O aluno poderá ser dispensado
mediante apresentação de autorização escrita datada e assinada pelo responsável
contendo nome, RG e telefone para contato.
§ 3- Após três autorizações assinadas
num período de 30 dias, o responsável será convidado a comparecer nesta Unidade
Escolar para maiores esclarecimentos.
§ 4- Em caso de reincidência, o
Conselho Tutelar e/ou a Promotoria da Infância e Juventude será comunicado.
§ 5- Os alunos maiores deverão assinar
ocorrências diárias responsabilizando-se assim pelos prejuízos decorrentes de
sua ausência.
Da opção pelo turno
Art. 4º
- O aluno será alocado em uma das
turmas, conforme a disponibilidade de vagas e número de alunos da turma.
Art. 5º
- O aluno poderá solicitar matrícula em
um dos três turnos da unidade, mediante a apresentação de comprovação de
necessidade, com declaração escrita nos seguintes casos:
§ 1- O aluno
que trabalha deverá deixar arquivado na U.E. declaração de serviço, contendo
CNPJ ou CPF, endereço, telefone de contato do empregador e horário de trabalho
do aluno. A declaração deverá ser assinada pelo empregador.
§ 2- O aluno
que esteja matriculado em algum curso deverá deixar arquivado na U.E. uma
declaração de serviço, contendo CNP, endereço, telefone de contato do
Instituição onde fará o curso. A declaração deverá conter também o horário em
que serão realizadas as aulas.
§ 3- A matrícula
na turma só será efetuada caso haja vaga para a turma pretendida.
Dos Direitos dos alunos
Art. 6º - Todo aluno deve ser tratado com respeito atenção e
urbanidade por todos os membros que trabalham neste Estabelecimento de Ensino
Art. 7º - Todo aluno deve receber de igualdade de condição a
orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como
usufruir de todos os benefícios proporcionados pela Unidade Escolar.
Art. 8º - Todo aluno tem o direito de participar das atividades
extra-curriculares oferecidas pela escola.
Art. 9º - Todo aluno deve ser ouvido nas circunstâncias embaraçosas
que dizem respeito a sua disciplina, bem como ser esclarecido e orientado de
forma respeitosa quanto às circunstâncias em questão.
Art. 10º - Todo aluno tem o direito tomar conhecimento, através do
boletim escolar e conexão aluno, dos resultados do aproveitamento e da frequência.
Dos deveres do aluno
Art. 11 – Todo aluno deve acatar a autoridade de todos os
representantes do Colégio (Diretores, Professores e Funcionários de Apoio) e
tratá-los com respeito e urbanidade.
Art. 12º - Todo aluno deve tratar com cortesia os colegas.
Art. 13º - Todo aluno deve apresentar-se devidamente uniformizado
para as aulas ou em qualquer evento em que esteja representando a escola.
Art. 14º - Todo aluno deve colaborar com a Direção do Colégio na
conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso
coletivo.
Art. 15º - Todo aluno deve realizar todas as atividades pedagógicas
propostas pela escola.
Art. 16º - Todo aluno deve respeitar este Regimento Interno, bem
como o constante no Regimento Escolar deste Estabelecimento de Ensino que
ficará à disposição para consultas na sala de leitura;
Art. 17º - Os alunos deverão comparecer uniformizados na primeira
semana de aula, estando o mesmo limpo, atendendo as condições de higiene e
saúde.
§ 1- O aluno deverá trajar diariamente,
blusa de uniforme (recebida no Colégio), calça comprida, bermuda ou saia, jeans
azul marinho ou preto e tênis.
§ 2- Não será permitido o uso de miniblusa, minissaia
ou short.
§ 3- Nas aulas de Educação Física os
alunos deverão usar roupas adequadas (camisa de uniforme ou branca, bermuda ou
calça de cotton/malha e tênis).
Das proibições
Art. 18º - E vedado ao aluno dirigir-se ao seu semelhante (Diretor,
professor, coordenador, pessoal de secretaria, servente, merendeira, vigia,
porteiros, alunos...) de forma desrespeitosa, assim como: gritar, xingar,
debochar, desobedecer de imediato ao que lhe for estabelecido.
Art. 19º - E vedado ao aluno danificar o material ou as
dependências da escola.
Art. 20º - É vedado ao aluno deixar de assistir as aulas de
Recuperação Paralela.
Art. 21º - É vedado ao aluno ausentar-se da escola sem a permissão
do Coordenador de Turno ou responsável pelo mesmo.
Art. 22º - É vedado ao aluno Fumar nestas dependências. ( Lei n°
3.621 de 23 de agosto de 2001).
Art. 21º - É vedado ao aluno recusar-se a fazer avaliação estando
presente na escola.
Art. 22º - É vedado ao aluno usar celular e outros aparelhos eletrônicos,
sem finalidades educacionais em sala de aula.
Art. 23º - É Proibido o uso do Corretivo
Líquido em dentro de sala de aula.
Art. 24º - É proibido alimentar-se em sala de aula.
Art. 25º - É vedado ao aluno participar de Eventos e assumir função
de Representante de Turma, caso tenha registro de advertência no Bimestre.
Art. 26º - É vedado ao aluno violar ou apropriar-se de material
alheio.
Art. 27º -É proibido Namorar dentro da escola.
Art. 28º -É vedado ao aluno atitudes inconvenientes que prejudicam
a aprendizagem como: gritos, brincadeiras, conversas excessivas, palavrões,
etc.
Art. 29º -É vedado ao aluno agredir física ou verbalmente colegas,
professores, direção ou qualquer outro funcionário da escola.
Art. 30º - É vedado ao aluno interromper aula das outras turmas
para chamar algum colega para conversar.
Art. 31º - É proibido ao aluno sair da escola antes do horário
habitual sem autorização do Professor, da Direção e da Equipe Pedagógica.
§ 1- Caso seja maior de idade, o aluno
assinará um termo se responsabilizando pela perda da aula naquele dia.
Art. 32º - A Direção não se responsabilizará pelo extravio de qualquer
objeto de valor dentro da Unidade Escolar.
Das penalidades
Art. 33º– O aluno deverá ser advertido verbalmente duas vezes pelo
professor ou coordenador.
§ 1-Caso esta atitude não resolva o
professor ou coordenador deverá solicitar junto a Secretaria da Escola, ficha
de advertência ( deixando registradas todas as ocorrências em um caderno apropriado,
inclusive as verbais).
§ 2- após 03 fichas de advertências o
responsável será chamado a Escola para assinar um termo de compromisso
juntamente com o aluno, se o responsável não comparecer, a Escola entrará em
contato com os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar e Promotoria da Infância e
Juventude).
§ 3- Se for maior de idade, ele mesmo
assinará o termo de compromisso.
§ 4 - Caso o problema não seja
contornado o aluno levará suspensão.
§ 5 - Ao completar a terceira
suspensão o aluno menor será encaminhado ao Conselho Tutelar.
§ 6- Como última medida, o
aluno será transferido para outra Unidade Escolar. Sendo o aluno maior de
idade, após a 3ª suspensão ele será transferido
imediatamente para outra escola.
Art. 33º– Em caso de agressão física o aluno será encaminhado a
Coordenação Pedagógica ou Direção podendo ser suspenso mesmo sem ter outras
ocorrências.
Art. 34º– O aluno suspenso perde o direito a participar de qualquer
atividade realizada na Unidade Escolar, inclusive as avaliações no período suspenso,
não tendo direito a 2ª chamada.
Art. 35º– Após o contato com o responsável, o aluno poderá ser
suspenso de 1 a
5 dias letivos, arcando com os prejuízos decorrentes de sua ausência da
seguinte forma:
1ª incidência
|
1 (um) dia letivo
|
2ª incidência
|
3 (três) dias letivos
|
3ª incidência
|
5 (cinco) dias letivos (sujeito
a expedição de transferência para outra Unidade Escolar)
|
Parágrafo 1º - Ao final do ano letivo a contagem recomeça do zero
(permitindo assim que o aluno se recupere disciplinarmente).
Art. 35°– Qualquer dano material causado pelo aluno, dentro da
Unidade Escolar, fica sob a inteira responsabilidade do aluno ou de seu
responsável.
Das disposições gerais
Art. 36°– As faltas ocorridas por motivo justo deverão ser
justificadas através de atestados, declarações de trabalho, etc.
Art. 37° – Os alunos que apresentarem problemas de freqüência ou
rendimento por falta de responsabilidade, serão impedidos de participar das
atividades extra curriculares oferecidas pela escola: treinamento, fanfarra,
dança...
Art. 38°– Fica a critério da Direção as medidas a serem tomadas nos
casos não previstos neste documento.
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